INDELFA CONSTRUÇÕES GOIÂNIA-GO

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REGULAMENTO SINDFIEL

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE SÍNDFIEL

INDELFA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, empresa com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Av. T12 Qd. 123 Lt. 17/18, St. Bueno, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.720.518/0001-81, doravante denominada simplesmente INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES, com base no presente Regulamento, institui o Programa de Fidelidade Síndfiel, indicado como Programa de serviços com vantagens, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.

I. DEFINIÇÕES

1. Programa SíndFiel - programa de fidelidade, desenvolvido e administrado pela INDELFA, oferecido aos clientes da “Indelfa reformas e modernizações” e de Parceiros, a viger por prazo indeterminado, que permite ao Participante o acúmulo de “pontos” a partir do consumo, em reais, de produtos e serviços na “Indelfa Reformas e Modernizações”, nos Parceiros, no site Indelfa.com.br e por meio das transações realizadas com os cartões, transferências, boletos e cheques. Os “Pontos” acumulados serão utilizados, mediante resgates, para desconto e/ou benefício na aquisição de produtos e serviços oferecidos.

2. Pontos - é a unidade de benefícios do Programa, creditada aos participantes quando houver: (i) consumo concomitante ao pagamento de produtos ou serviços na “Indelfa Reformas e Modernizações” e inserção do seu CPF ou CNPJ no sistema, na forma prevista neste Regulamento; e (ii) consumo concomitante ao pagamento de produtos ou serviços, com a indicação do seu CPF ou CNPJ, na Indelfa ou parceiros que disponibilizam acúmulo de PONTOS e no  site Indelfa.com.br.

3. Participante - pessoa física consumidora de produtos ou serviços, detentora de CPF próprio ou CNPJ do condomínio, que: (i) apresentar seu CPF ou CNPJ na “Indelfa ou para um representante legal do quadro diretor da empresa” no ato da adesão de serviços na “Indelfa Reformas e Modernizações”, exceto para colaboradores indiretos.

4. Parceiros – Empresas na área de Condomínios conveniada ao programa, mediante Regulamento de Parceria específico, que aderem produtos ou serviços em condições especiais para realização de resgate ou acúmulo de PONTOS no programa, conforme condições previamente expostas no regulamento específico que disciplina a parceria entre a Indelfa e o Síndico.

4.1. Parceiros Regionais ou Locais – São empresas que possuem administração de condomínio em determinada região ou localidade e que firmam contratos específicos de Parceria com a Indelfa, caracterizando-se geralmente como parceiros de grande porte obtendo uma relação com condomínios horizontais e verticais.

5. Prazo de Validade dos PONTOS Acumulados - 02 (dois) anos, mês móvel, iniciando-se o prazo de vigência a partir da data do crédito dos pontos na conta do Síndico.

6. Serviços voltados a condomínios - perfil comercial dos colaboradores e equipe técnica integrantes da empresa Indelfa localizados em área de perímetro urbano que prestam serviços específicos, cujo principal fluxo de serviços prestados seja de clientes caracterizados como administradores e gestores de condomínios horizontais e verticais.

7. Local dos serviços - condomínio onde os serviços que necessitam da mão de obra ou produtos são solicitados, na empresa Indelfa.

Observação Todas as disposições do Programa Síndfiel devem ser consultadas no site Indelfa.com.br no ambiente específico do Programa.

II. FORMA DE ACÚMULO DE PONTOS

8. Contratação de serviços e aquisição de produtos na empresa Indelfa, mediante pagamento em dinheiro, cheque com entrada mais 30 e 60 dias de prazo ou por meio de Cartões de Crédito e Débito capturados em equipamentos diferentes, será observada a forma de acúmulo fixo de pontos abaixo, independentemente do valor da transação financeira, sendo certo que para efetivar o acúmulo deverá haver inserção do CPF ou CNPJ do Participante na INDELFA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: Serviços realizados, independentemente do valor pago pelo participante até R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais) : 750 pontos, observados os limites de acúmulo previstos nas cláusulas 19.1 e 19.2

 

9. Adesão de produtos e serviços na empresa Indelfa - realizadas por meio de pagamento com Cartões de Crédito e Débito, dinheiro, transferência, boletos e cheques capturados através da venda direta, será observada a seguinte regra de acúmulo de pontos, observados os limites de acúmulo previstos na cláusula 19.1 e 19.2:

CHEQUE Á VISTA, CARTOES DE DÉBITO E CRÉDITO EM GERAL

Contratação em valor de R$ 500,00 até R$ 999,99: serviço solicitado = 50 pontos

Contratação em valor de R$ 1.000,00 até R$ 1.499,99: serviço solicitado = 100 pontos

Contratação em valor de R$ 1.500,00 até R$ 1.999,99: serviço solicitado = 150 pontos

Contratação em valor de R$ 2.000,00 até R$ 2.499,99: serviço solicitado = 200 pontos

Contratação em valor de R$ 2.500,00 até R$ 2.999,99: serviço solicitado = 250 pontos

Contratação em valor de R$ 3.000,00 até R$ 3.499,99: serviço solicitado = 300 pontos

Contratação em valor de R$ 3.500,00 até R$ 3.999,99: serviço solicitado = 350 pontos

Contratação em valor de R$ 4.000,00 até R$ 4.499,99: serviço solicitado = 400 pontos

Contratação em valor de R$ 4.500,00 até R$ 4.999,99: serviço solicitado = 450 pontos

Contratação em valor de R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99: serviço solicitado = 500 pontos

Contratação em valor de R$ 10.000,00 até R$ 14.999,99: serviço solicitado = 550 pontos

Contratação em valor de R$ 15.000,00 até R$ 19.999,99: serviço solicitado = 600 pontos

Contratação em valor de R$ 20.000,00 até R$ 24.999,99: serviço solicitado = 650 pontos

Contratação em valor de R$ 25.000,00 até R$ 29.999,99: serviço solicitado = 700 pontos

Contratação em valor superior a R$ 30.000,00 até R$ 50.000,00: Acúmulo fixo de 750 pontos
Contratação valor superior a R$ 50.000,00: Cada R$100,00 = 1 Ponto

Observação 1: Contratações realizadas através de pagamento em cheques somente darão direito ao acúmulo de pontos caso sejam compensados mediante as datas estabelecidas, sendo que o prazo máximo e de até 60 dias para parcelas e desde que sejam realizadas na empresa Indelfa. Caso a compensação de cheques não ocorra em tempo determinado o cliente não terá acesso a pontos.

III – PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

10. O Participante que desejar ter acesso a todos os benefícios deverá fazer o seu cadastro completo através do site Indelfa.com.br caso o participante deseje fazer o cadastro na empresa INDELFA, dependendo da região em que se encontrar, poderá estar sujeito às restrições de funcionalidade em local e à limitação de benefícios decorrente de eventuais cadastros incompletos ou não autorizados.

11. O e-mail cadastrado no Programa deverá ser de titularidade do Participante não podendo ser utilizado por outro Participante.

12. Caso o Participante opte por efetuar seu cadastro pelo site da empresa INDELFA, receberá no prazo de 24h um comprovante emitido pela INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES, com as informações sobre seu cadastramento, mas estará sujeito aos limites dos benefícios permitidos para o caso de cadastro incompleto.

 

13. A senha cadastrada poderá ser alterada pelo Participante, a qualquer tempo, no site do Programa, onde poderá igualmente consultar seu saldo, ou mesmo resgatar seus PONTOS, nos termos dos Capítulos seguintes.

14. Somente o cadastro completo na Indelfa.com.br, no ambiente do Programa, permitirá que o Participante tenha acesso a todos os benefícios do Programa.

IV – PONTOS ACUMULADOS

15. O crédito de Pontos será feito toda vez que for informado e registrado o CPF ou CNPJ do próprio Participante, no momento do consumo concomitante ao efetivo pagamento do produto ou serviço na “Indelfa reformas e modernizações”. A partir do cadastro do participante no site Indelfa.com.br, no ambiente do Programa, e/ou na empresa física, o Participante poderá acompanhar o saldo dos pontos acumulados e resgatados.

16. Nos pagamentos de serviços solicitados com Cartão realizadas nos Estabelecimentos Integrantes da INDELFA, independente da compra ter sido realizada pelo titular ou pelo dependente do cartão, os créditos de pontos serão computados, automaticamente, na conta do titular do cartão.

17. O crédito de pontos na conta do Participante ocorrerá de forma automática em 24h quando forem adquiridos produtos e serviços via empresa INDELFA, a exceção das seguintes hipóteses:

17.1 - Os créditos de Pontos advindos das solicitações de produtos e serviços na empresa parceira da INDELFA, serão computados em até 3 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à referida aquisição.

17.2. Os créditos de pontos advindos das solicitações de serviços através da INDELFA na Web, ocorrerão em até 2 dias corridos, contados a partir do dia da confirmação do pagamento pela instituição financeira responsável.

17.3. Os créditos de pontos advindos das aquisições efetuadas por meio de cheques com entra, serão computados mediante a sua compensação em até 60 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à referida aquisição de serviços.

17.4. Os créditos de Pontos advindos da contratação e aquisição de produtos e serviços na INDELFA, quando o valor da transação for superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), ocorrerão em 24 (vinte e quatro) horas contadas da transação. Os PONTOS acumulados em transações financeiras que posteriormente sejam canceladas ou estornadas pelo participante, serão cancelados.

18. A regra para conversão de valores gastos em Reais em Pontos no Programa atenderá integralmente aos critérios dispostos no presente Regulamento, de forma que os limites e parâmetros que regerão tal acúmulo serão livremente definidos pela INDELFA, respeitando-se a plena divulgação destas informações ao Participante, o que deverá obedecer ao prazo mínimo de 5 dias.

18.1 A INDELFA poderá modificar os limitadores de acúmulo de Pontos, a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, informando eventuais modificações através de qualquer meio de comunicação utilizado pelo Programa, assegurando a divulgação de tais dados.

 

 

19. Os “REAIS” serão considerados frações de Reais e Centavos consumidos, onde até R$ 99,99 (Noventa e nove reais e noventa e nove centavos) serão arredondados para baixo = 0 (zero), ou seja, não haverá crédito de pontos. A partir de R$ 100,00 (Cem reais) até R$ 499,99 (Quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), inclusive, serão arredondados para cima e creditar-se-á 01 (um) Ponto. Ex: Para até R$ 99,99 não será creditado nenhum ponto, enquanto para R$ 100,00, creditar-se-á 01 (um) ponto.

19.1. O acúmulo de Pontos realizado na empresa INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES, por meio de pagamento em dinheiro ou cheque ou por meio de Cartões de Crédito e Débito capturados em equipamentos diferentes, é limitado a 750 (Setecentos e cinquenta) acúmulo de Pontos por dia e 4 (Quatro) acúmulos de Pontos a cada 30 (trinta) dias.

19.2 O acúmulo de Pontos realizado na empresa INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES, por meio de pagamento em dinheiro ou cheque ou por meio de Cartões de Crédito e Débito capturados em equipamentos da  Indelfa Online ou em rede, é limitado a 750 (Setecentos e cinquenta) acúmulo de Pontos por dia e 3 (três) acúmulos de Pontos a cada 30 (trinta) dias.

20. Após completar seu cadastro no site Indelfa.com.br e ter acesso ao Regulamento do Programa Síndico Fiel, mediante o uso da senha pessoal cadastrada, o Participante terá acesso ao seu extrato de Pontos sempre que achar necessário, que ficará disponível no site da Indelfa ou será enviado por e-mail.

21. O saldo em pontos poderá ser consultado a qualquer momento através dos telefones de contado da INDELFA, ou através de um local físico disponibilizado.

22. A INDELFA poderá, a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo dos PONTOS no Programa, inclusive adotar um cálculo diferenciado por serviço ou outro referencial, seja em caráter definitivo ou promocional. Os novos valores e a proporcionalidade dos pontos serão informados através do site Indelfa.com.br, na “empresa INDELFA” e em outros canais de fácil acesso público que a INDELFA julgar necessário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início da efetiva alteração a ser implementada, conforme item 18 do presente Regulamento.

23. É vedado ao Participante transferir ou alienar os Pontos acumulados.

24. O Participante fica desde já ciente de que não poderá acumular Pontos se não for o responsável pela contratação de serviços, e se não fornecer o seu próprio CPF no mesmo ato ou CNPJ do condomínio. Assim, para fins de registro do acúmulo de pontos, é facultado ao funcionário direto da INDELFA onde a adesão tenha sido realizada requisitar documento que contenha CPF e CNPJ do Participante.

25. É terminantemente vedado o registro de Pontos em data distinta à da efetiva aquisição de produtos ou serviços, ainda que mediante a apresentação do seu CPF, CNPJ e Nota fiscal, resguardadas as hipóteses previstas nos itens 26 e 45 deste Regulamento.

26. Na eventualidade de ocorrer qualquer interrupção temporária do pagamento que efetiva o crédito de Pontos ao Participante na INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES, o Participante poderá creditar os Pontos em sua conta após o pagamento, inserindo no site do Programa indelfa.com.br ou e-mail os dados descritos na nota fiscal impressa no ato da contratação, indicando o número da NF, respeitado o prazo de validade dos Pontos.

 

26.1. Do número da nota fiscal emitida nas contratações realizadas com Cartões de Crédito, Débito ou Cheques e transferências capturadas pela empresa INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES, por razões técnicas, o acúmulo de pontos obedecerá à seguinte regra: compras no valor de até R$50.000,00 o acúmulo será fixo de 750 (Setecentos e cinquenta) Pontos; compras no valor superior a R$50.000,00, a cada R$100,00 (cem reais) o acúmulo será de 01 (um) ponto.

26.2 Nas compras com dinheiro, cheque ou por meio de Cartões de Crédito, Débito capturados em equipamentos diferentes da empresa, online e estabelecimento físico, o acúmulo será de até 750 (setecentos e cinquenta) Pontos fixos por transação, sendo certo que para o acúmulo ser efetivado, nessa hipótese, deverá haver inserção do CPF ou CNPJ do participante na empresa INDELFA.

27. O Participante fica desde já ciente de que na hipótese de cancelamento ou estorno da operação de pagamento e aquisição de produtos e serviços na empresa INDELFA, após o crédito dos pontos advindos da operação, os pontos creditados poderão ser estornados.

Observação: Com relação aos acúmulos realizados nos Parceiros as regras, inclusive prazos e limites, estão definidas em regulamentos próprios, disponíveis no site do Programa, não se sujeitando às regras deste capítulo.

V – RESGATE

28. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que o mesmo obtenha o desconto ou benefício em produtos e serviços, mediante resgate, de acordo com a quantidade de pontos exigida. Em parcerias específicas poderá ser necessário para o resgate, além da quantidade de pontos exigido, o pagamento de taxa de transferência. Esses produtos e serviços estão disponíveis no site Indelfa.com.br, na empresa INDELFA.

28.1. Os produtos e serviços têm caráter meramente indicativo e não representam a disponibilidade total dos serviços na empresa. A INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES não se responsabiliza caso algum serviço indicado seja retirado de linha ou não seja encontrado na empresa INDELFA, nos Parceiros ou no site indelfa.com.br.

28.2. A INDELFA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com os profissionais integrantes da INDELFA e com os Parceiros de produtos ou serviços sem prévio aviso.

28.3. As especificações, a qualidade e a garantia dos produtos ou serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos Parceiros e da INDELFA. O Participante deverá guardar os certificados de garantia e a nota fiscal dos produtos e serviços para recorrer em caso de defeitos, mau funcionamento ou para eventual assistência técnica no prazo de garantia fixado pelos parceiros.

28.3.1. No caso de Parcerias Regionais, firmadas entre a INDELFA e Parceiros locais, o consumidor antes de resgatar seus PONTOS deve se certificar de que o produto ou serviço no qual tem interesse em efetuar o resgate, é apto a atender suas necessidades e se a empresa fornecedora do produto e/ou serviço possui condições de cumprir a oferta.

28.3.2. Os produtos e/ou serviços disponibilizados pelos Parceiros são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo quaisquer insatisfações do consumidor ser tratada diretamente com os Parceiros.

28.4. A empresa INDELFA e os parceiros são responsáveis pela qualidade e reposição dos serviços e produtos necessários, observadas as formas e prazos previstos na legislação civil responsável e do consumidor em vigor.

29. Para que o resgate de produtos ou serviços seja efetuado, os Participantes deverão fazer o prévio e indispensável cadastramento de senha única, pessoal e intransferível através do site Indelfa.com.br, na empresa Indelfa ou no e-mail:  contatoindelfa@gmail.com

30. Somente o Participante, de posse do documento que comprove o seu CPF ou CNPJ do condomínio, original ou cópia, poderá solicitar o desconto ou benefício nos produtos e serviços constantes, na empresa INDELFA ou nos Parceiros, sujeitas aos termos deste Regulamento.

31. Dentro do seu período de validade, os pontos acumulados poderão ser utilizados para obter descontos em produtos ou serviços, a qualquer tempo, no site Indelfa.com.br, ou na empresa “INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES”. Para a efetivação do resgate dos pontos, nos meios disponíveis, será exigido que o participante utilize sua senha pessoal previamente cadastrada.

32. O resgate pelo Participante pressupõe: (i) saldo de Pontos disponível no seu CPF e CNPJ; (ii) observância das regras e limites definidos neste regulamento; e (ii) observância das regras e limites definidos em regulamentos específicos nas hipóteses de promoções e nas hipóteses de resgates realizados em Parceiros.

Observação: O limite por produtos ou serviços será informado no Instagram (@Indelfa.servicos) do Programa e no site indelfa.com.br, estando igualmente sujeito ao quadro de colaboradores indisponíveis em alguns casos de serviços da empresa e à validade da oferta.

33. A INDELFA se reserva ao direito de poder alterar a qualquer tempo, por mera liberalidade e sem motivação justificada, a forma, quantidade de resgate e acúmulo de PONTOS, bem como taxas de transferências no âmbito do Programa, incluindo suas respectivas Promoções e Parcerias.

34. No âmbito do presente programa será facultado na empresa integrante, efetuar a modalidade de resgate avulso, através de um ponto físico da INDELFA, ações de resgate de benefícios em produtos e/ou serviços, próprias e autônomas de responsabilidade única e exclusiva do fornecedor.

VI - ENTREGA DOS PRODUTOS

35. A entrega dos produtos efetuada pelos Parceiros observará os prazos indicados pelos mesmos, sendo, portanto, de sua inteira responsabilidade. A INDELFA não se responsabiliza pelas entregas realizadas em endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo Participante.

VII - CADASTRO E COMUNICAÇÕES

36. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa, em especial para o recebimento de produtos, serviços e comunicações sobre o Programa.

 

 

 

 

37. Ao aderir ao Programa, efetuando seu cadastro, o Participante automaticamente anui integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento, sem ressalvas, inclusive com o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades da INDELFA, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa. Neste caso, os e-mails poderão contemplar, também, assuntos relacionados às atividades da INDELFA. Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento do primeiro grupo de e-mails, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.

38. Os dados fornecidos pelos Participantes para adesão ao Programa serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados da INDELFA.

39. O Participante autoriza, por seu livre consentimento, a INDELFA a:

i. Compartilhar seus dados com parceiros comerciais para que estes possam promover e oferecer promoções, bens e serviços. Os dados do cartão de crédito do Participante não serão armazenados ou copiados pela INDELFA uma vez que as transações são realizadas em ambiente virtual diretamente com as instituições financeiras;

ii. Disponibilizar a terceiros os dados por ele fornecidos e aqueles gerados em razão da relação comercial estabelecida objetivando: a oferta de promoções, bens ou serviços; e a eventual investigação e/ou apuração de fraudes, crimes ou delitos;

iii. elaborar perfis de acordo com os seus dados e operações realizadas;

iv. enviar e-mails, mensagens de texto, realizar ligações telefônicas ou outras formas de contato pelos dados de contatos fornecidos.

40. A qualquer tempo o Participante pode manifestar o seu interesse em excluir ou alterar seus dados pessoais fornecidos e incluídos no banco de dados do Programa.

VIII - CONDIÇÕES GERAIS

41. A adesão ao Programa implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento por livre consentimento do Participante. O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa no Fale Conosco do site indelfa.com.br, inclusive através da Central de Atendimento ao Cliente no telefone (62) 994279306, disponível em horário comercial.

42. Os Pontos creditados ao participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, os quais possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência pelo Participante, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.

43. A INDELFA reserva-se ao direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa e divulgar as informações no site indelfa.com.br e em outros canais de fácil acesso público que a INDELFA julgar necessário, com antecedência de 30 (Trinta) dias.

 

 

44. Poderá ser imediatamente bloqueado e, após análise interna da INDELFA, excluído do Programa, e perderá o direito aos Pontos acumulados o Participante que tenha: (i) prestado informações ou declarações falsas; (ii) violado disposição prevista no Regulamento; (iii) utilizando-se do Programa para obtenção de vantagem indevida, para si ou para terceiros, por qualquer meio independente de ter ou não auferido a vantagem; (iv) recebido a solicitação pela INDELFA para apresentação das notas fiscais comprobatórias do consumo e não apresentá-las no prazo de 15 dias, contados do recebimento da solicitação.

45. É de exclusiva responsabilidade do Participante guardar os documentos fiscais originais de suas despesas efetuadas na “Indelfa Reformas e Modernizações”, empresas não integrantes da INDELFA ou Parceiros (recibos de pagamento, notas fiscais e/ou faturas, bem como a respectiva proposta emitida pela “Indelfa Reformas e Modernizações”) onde tenha registrado os serviços solicitados. Esses documentos deverão ser guardados, pelo Participante, até a verificação dos lançamentos dos créditos em seu extrato, bem como pelo respectivo prazo de validade do crédito, sob pena de não poder pleitear qualquer crédito ou reclamação se acaso não possuir tais documentos.

46. Em caso de eventual não lançamento dos Pontos no Extrato do programa Síndico Fiel, o Participante deverá solicitar junto ao Fale Conosco do Programa, no prazo máximo de 7 dias, o lançamento do crédito mediante o envio do documento fiscal comprovante da despesa.

47. Em caso de discordância do saldo de Pontos, o Participante deverá solicitar junto ao Fale Conosco do Programa a averiguação, dentro do prazo de validade dos Pontos pleiteado.

48. Os Participantes cadastrados no Programa lojista e prestadores de serviços específicos da construção civil ficam vedados de participar do Programa de Fidelidade Síndico Fiel da INDELFA e, consequentemente, não podem acumular e resgatar PONTOS em seu CPF e CNPJ enquanto estiverem participando daquele Programa.

49. O cliente interessado na participação do Programa ou o Participante deverá, antes de adquirir produtos e/ou serviços, verificar no site indelfa.com.br se o estabelecimento integra a Rede de serviços INDELFA ou é Parceiro para que possa utilizar os benefícios do Programa, conforme estabelecido no Regulamento

50. As particularidades e características que envolvem a aquisição de produtos e serviços nos Parceiros e no site indelfa.com.br serão contempladas em Regulamento específico, disponível no mesmo site, com as respectivas regras, dinâmicas de acúmulo e resgate, prazos de validade e condições comerciais, entre outras informações relevantes, devendo obrigatoriamente serem observadas pelos Participantes, sem prejuízo das disposições deste Regulamento.

IX - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO:

51. A senha de acesso ao Programa é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Participante que não deverá revelar a terceiros.

52. É de inteira responsabilidade do Participante a veracidade e a atualização dos dados cadastrais informados ao Programa, devendo o participante, por medida de segurança, alterar sua senha junto ao Programa periodicamente. É facultado à INDELFA solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelo Participante, não sendo, todavia, responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.

53. A identificação do Participante no Programa será feita através do número de seu CPF ou CNPJ. O Participante deverá fornecer este número sempre que desejar transformar suas contratações de serviços na “INDELFA REFORMAS E MODERNIZAÇÕES” ou em Parceiros em Pontos.

54. É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de Pontos ou Serviços adquiridos pelo Programa, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

55. O Programa tem validade por tempo indeterminado. A INDELFA, todavia, reserva-se ao direito de, a qualquer momento, suspender ou encerrar o Programa, garantindo aos clientes o direito de resgatar os PONTOS acumulados, nos 30 (Trinta) dias anteriores à data final designada para o término do Programa. Após este período, os Pontos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade.

56. A INDELFA reserva-se ao direito de a qualquer momento efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento, que venham a ser necessárias à execução do presente Programa, e para tanto, comunicará os Participantes com 5 (cinco) dias de antecedência.

O Programa PLANO PARCEIRO é um programa de livre adesão e retirada, oferecido pela INDELFA aos Parceiros Credenciados ao mesmo, visando aprimorar a venda dos serviços por eles comercializados com bonificações, através do incentivo, oferecendo a esses últimos valores em créditos conforme as condições estipuladas através do Regulamento do Programa PLANO PARCEIRO.

X- BLOQUEIO E CANCELAMENTO DOS PONTOS E EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE

57. Reconhece o Participante que dada à peculiaridade do uso de sistema no ambiente da Internet, com rigorosa proteção e sigilo no tráfego de informações, terceiros de má-fé poderão remotamente tentar utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do Participante ou a fraudar o Programa e, para este fim, igualmente isenta a INDELFA de qualquer responsabilidade correlata podendo, nesta hipótese, a INDELFA efetuar o bloqueio imediato da conta do CPF ou CNPJ envolvido na fraude ou mesmo na suspeita de fraude.

58. A INDELFA se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de usuários, terceiros e participantes que venham a interferir no bom funcionamento do Programa, como também se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos consumidores inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar automático bloqueio da respectiva conta e, após análise, sua exclusão com cancelamento dos Pontos.

58.1. O desbloqueio da conta se dará após análise a ser efetuada pela INDELFA, a partir do contato do Participante com a Central de Atendimento do Programa, ocasião em que a INDELFA poderá solicitar apresentação de documentos fiscais na forma prevista no item 44, e receber esclarecimentos do Participante.

58.2. Durante o período de bloqueio, o Participante deverá igualmente manter todos os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido período, pelo prazo de 01 ano a partir do consumo, os quais poderão vir a ser utilizados, após o desbloqueio, para posterior lançamento, a título de acúmulo, em seu extrato.

 

59. A INDELFA, dentro dos limites da boa-fé, adotará método(s) objetivo(s) para verificar a razoabilidade da aquisição dos produtos e/ou serviços, a partir dos históricos de participação no Programa, do consumo médio do consumidor em geral, e do perfil do Participante junto ao Programa. A verificação tem o objetivo de prontamente corrigir eventuais inconsistências, e de zelar pela integridade do Programa, utilizando –se de (i) bloqueio temporário e/ou (ii) bloqueio imediato da conta do Participante no caso de fraude ou suspeita de fraude constatadas pela INDELFA ou empresas que auditam e/ou monitoram o Programa com a exclusão do CPF ou CNPJ do Participante e cancelamento do saldo dos Pontos.

60. A ocorrência de bloqueio temporário não implica em cancelamento dos Pontos do Participante, ressalvado o prazo de validade dos Pontos.

61. Após análise fundamentada dos argumentos dos Participantes, se restarem constatadas inconsistências nos Pontos acumulados, os mesmos serão automaticamente cancelados, sem que caibam ao Participante quaisquer compensações.

62. No caso de não cumprimento das disposições deste Regulamento por parte do Participante, o Programa se reserva ao direito de bloquear em caráter temporário (para verificação) ou cancelar, em definitivo e, ainda excluir o Participante como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pelo Programa.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

63. O Programa tem parte da sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente excluídos do Programa os Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis.

64. O Participante autoriza o uso gratuito de seu nome, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa, sem qualquer ônus para a INDELFA.

65. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a INDELFA não tem como garantir que o acesso ao site do Programa, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

65.1. Em razão do exposto no item anterior, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de vigência do Programa ou eventual Promoção a ele vinculada, a INDELFA não ficará obrigada a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda tal promoção no prazo originalmente veiculado.

XII – FORO

66. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Participante.

XIII - REGISTRO E VIGÊNCIA

67. O presente regulamento entra em vigor na data de seu registro junto a um dos Cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do local da sede da INDELFA.

68. A INDELFA poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.

Este regulamento entra em vigor na data de seu registro.

INDELFA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA